Assédio sexual




Piadas ou comentários vexatórios, carícias, pedidos de favores sexuais, intimidação, ameaças, represálias. No local de trabalho e partindo de um superior hierárquico, esse comportamento é definido pela lei brasileira como assédio sexual.

Com o título "Tomar Providências", o programa "Coisas de Mulher" discutiu o problema do assédio no trabalho. A apresentadora Paty Barboza e as convidadas Flávia Azevedo e Vanessa Champi observaram que esse comportamento pode partir de homens contra mulheres, delas contra eles e de uma pessoa em relação à outra do mesmo sexo.

Mas, segundo algumas pesquisas, em 99% dos casos o agressor é um homem e a vítima uma mulher.

Foram entrevistadas pelo programa a psicóloga Rosana Mariano Oliveira e as advogadas Cláudia Alves e Fabíola Marques.

Esta falou que situações de assédio e constrangimento fora das relações de trabalho não se caracterizam como crime, mas isso não significa que a vítima não possa cobrar pelo dano moral.

"Em qualquer situação é importante guardar provas como bilhetes ou e-mails recebidos e presentes. Arranjar testemunhas, filmar ou gravar as conversas", disse Fabíola.

Paty completou afirmando que por mais que seja constrangedor e humilhante, a vítima deve denunciar. "Não se culpe. Valorize-se e invista no seu futuro", finalizou.
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