A juíza Célia Magali Milani Perini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação da ex-fiel Andréia Gomes Montenegro que pleiteava a devolução de suposta oferta feita à Igreja Universal do Reino de Deus. Andréia acusou a IURD de coação e disse que, durante uma campanha, fez a doação movida por um “ato emocional” e “impulsão”.
Em primeira instância, o pedido de devolução foi aceito. A Igreja recorreu e afirmou que “a prática da oferta remonta a milênios, está prevista na Bíblia Sagrada e é adotada por várias igrejas”. Ao julgar o recurso, o T J-SP considerou o pedido da ex-fiel improcedente.
“Pelo exposto, além de não estar convencida de que a recorrida fez a doação alegada, também não entendo possa ser declarada nula, à luz da legislação civil, a doação reportada na inicial. Entendo, ao contrário, que na prática do ator impugnado na inicial, ambas as partes estavam no exercício regular de direitos e garantias constitucionais - a recorrente, de realizar seus cultos religiosos, segundo seus dogmas; e a recorrida, de exercer sua liberdade de crença”, decidiu a magistrada.
0 comentários:
Postar um comentário