TJ-RS mantém condenação de padre que abusou de meninas

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou o recurso e manteve a pena de 13 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado do padre Cláudio Dias Costa, acusado de abuso sexual de duas meninas que, à época, estavam com 9 e 12 anos. O réu também foi condenado pelo abuso de outra menina, de 11 anos, crime do qual havia sido absolvido pela Juiz de 1º Grau. O caso ocorreu em Rio Grande, no Rio Grande do Sul.

A denúncia feita pelo Ministério Pública afirma que o sacerdote oferecia carona para as garotas, oferecia cerveja e as levava para motéis para praticar sexo oral com elas. Para fazer com que não revelassem o fato, ele as presenteava com materiais escolares, celular e dinheiro.

Em uma parte do relatório, o padre foi acusado de, no dia 16 de fevereiro de 2008, levar uma das menores à escola, em que exerce a função de diretor, para assistir a diversos filmes pornográficos em seu notebook. Depois, ele a fez entrar em seu carro e mandou que tirasse a roupa e fosse para o banco de trás, fazendo carícias e tentando ter relações sexuais. Aproveitando a distração do padre, a menina fugiu e pediu ajuda a pessoas que assistiam à missa.

No recurso ao TJ, o MP defendeu que o padre fosse também condenado por fornecer bebida alcoólica às meninas e pela tentativa de estupro ocorrida em 16/2/2008. Pediu ainda pelo reconhecimento dos crimes praticados como hediondos, sendo aplicado o aumento da pena.

A defesa alegou insuficiência de provas, requerendo a anulação da sentença, absolvição ou redução da pena.

Ao analisar a acusação de tentativa de estupro,foi entendido que não se pode presumir que o abuso fosse evoluir para estupro baseado apenas na afirmação da vítima de que o padre dissera que faria “algo diferente”. Salientou que a maneira como o acusado agiu foi semelhante aos dias anteriores e que ele teve mais de uma oportunidade de praticar coito vagínico com as vítimas, o que nunca ocorreu. Afirmou ser mais crível que o réu tentaria o coito anal como havia feito com outra menina no mesmo dia. Portanto, a conclusão foi de ter ocorrido mais um delito: atentado violento ao pudor. (GJ)

Agência Unipress Internacional

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